Fiscalização

O Estado de São Paulo terá 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei estadual que proíbe a venda, oferecimento, bem como o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade em bares e estabelecimentos comerciais em todo o Estado.

No último dia 19 de outubro, 200 fiscais na capital e outros 300 na Região Metropolitana, interior e litoral iniciaram uma série de blitze educativas nos estabelecimentos comerciais, com distribuição de material e orientação dos responsáveis quanto às novas restrições. O trabalho será realizado ao longo de 30 dias e, a partir daí, a fiscalização começará efetivamente.

A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Além dos fiscais do Procon-SP e da Vigilância Sanitária Estadual, as ações educativas e de fiscalização também contarão com apoio da Polícia Militar.

O que será fiscalizado?

Os técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon, com o auxílio da Polícia Militar, fiscalizarão a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega ou a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos, assim como a afixação dos avisos de proibição.

Avisos de proibição: devem seguir o modelo disponível neste site – na seção downloads – e serem fixados em locais de ampla visibilidade no estabelecimento, para que todos possam vê-los.

Proibição de consumo: quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências será punido, ainda que não tenha vendido essa bebida.

Documento de identidade:sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deve ser exigido o documento de identidade para comprovar a sua maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento para quem não apresentar o documento.Importante: o próprio estabelecimento é responsável por comprovar aos fiscais a idade do consumidor de bebida alcoólica em suas dependências. Além de exigir documento de identidade, o estabelecimento pode utilizar mecanismos de c ontrole, como cadastro, pulseiras etc.

Autosserviços: em supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda. Esses locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos ambientes do estabelecimento.

Quais são as punições previstas?

Multa, interdição e perda da eficácia da inscrição estadual, fixadas de acordo com a gravidade da infração e, no caso da multa, com a capacidade econômica do estabelecimento.
As infrações podem ser leves, médias ou graves:

Multa: pode variar de 100 (cem) a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo-UFESP*, de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, conforme quadro abaixo, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

* O valor da UFESP é fixado pela Secretaria da Fazenda no final de cada ano para aplicação no ano seguinte.


Valores das multas em UFESP

Interdição: a primeira interdição será de 15 dias e poderá chegar a 30 dias se o estabelecimento for reincidente em infrações graves.

Perda da eficácia da inscrição estadual: será aplicada pela Secretaria da Fazenda quando for descumprida a interdição ou se o estabelecimento cometer outra irregularidade após ter sido aplicada a interdição e implica no encerramento definitivo das atividades do estabelecimento.

Como posso denunciar um estabelecimento que estiver infringindo a lei?

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 771 3541 ou formulário on-line.